Assistente técnico em perícia de ruído e vizinhança
Assistente técnico em perícias de ruído (NBR 10151) em ações de vizinhança, bares, igrejas, indústrias e condomínios.
Em perícia de ruído, o assistente técnico confere se o perito do juiz mediu no local certo, no horário certo e com a norma certa. Ele também faz medições próprias quando necessário e entrega parecer sobre os resultados.
Quando contratar
- Ação de vizinhança por som alto de bar, igreja, academia ou indústria
- Ruído de equipamentos de condomínio
- Dúvida sobre o limite aplicável ao zoneamento
- Resultado pericial que a parte considera tecnicamente frágil
O que está incluído
- Análise do laudo pericial, do método e do equipamento utilizado
- Verificação do zoneamento e do limite aplicável
- Acompanhamento das medições do perito
- Parecer técnico com os pontos de concordância e divergência
Referências técnicas
- ABNT NBR 10151:2019
- ABNT NBR 10152:2017
- Legislação municipal de ruído
Confira sempre a versão vigente de cada norma. O escopo final é definido na proposta, de acordo com o seu caso.
Perguntas frequentes
O que o assistente técnico verifica no laudo do perito?
Pontos de medição, horários, ruído residual, instrumento e calibração, zoneamento e a norma usada na comparação.
O laudo pode ser contestado?
Sim, por manifestação fundamentada nos autos, com apoio de parecer técnico.
Posso contratar depois que o laudo sai?
Pode, mas o ideal é contratar antes da diligência para formular quesitos e acompanhar as medições.
Atendem os dois lados do processo?
Atuamos como assistente da parte que nos contrata, com análise técnica independente.
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