O plano de gerenciamento descreve como uma empresa gera, separa, armazena, transporta e destina seus resíduos. O PGRSS atende serviços de saúde, o PGRCC atende obras e o PGRS atende os demais geradores, como indústrias e comércio.
Quando contratar
- Licenciamento e alvará sanitário de clínicas, consultórios e laboratórios
- Aprovação de obras na prefeitura
- Condicionante de licença ambiental
- Exigência de cliente, auditoria ou fiscalização
O que está incluído
- Visita para mapear setores e tipos de resíduo
- Classificação e quantificação dos resíduos gerados
- Procedimentos de segregação, acondicionamento, armazenamento e transporte
- Indicação de destinação final e documentos de controle
Referências técnicas
- Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
- RDC ANVISA nº 222/2018 e Resolução CONAMA nº 358/2005 (saúde)
- Resolução CONAMA nº 307/2002 (construção civil)
- ABNT NBR 10004 (classificação de resíduos)
Confira sempre a versão vigente de cada norma. O escopo final é definido na proposta, de acordo com o seu caso.
Perguntas frequentes
Qual plano a minha empresa precisa?
Serviço de saúde: PGRSS. Obra: PGRCC. Indústria, comércio e outros geradores: PGRS. Alguns casos exigem mais de um.
O plano precisa ser atualizado?
Sim. Deve ser revisto quando mudam a atividade, os volumes ou a legislação, e conforme o prazo do órgão fiscalizador.
O plano substitui o contrato de coleta?
Não. Ele organiza o manejo; a coleta e a destinação continuam sendo feitas por empresas licenciadas.
Quais grupos de resíduos o PGRSS considera?
Grupos A (biológicos), B (químicos), C (rejeitos radioativos), D (comuns) e E (perfurocortantes).
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